*Notícia que a LUSA está a divulgar pela comunicação social (já está
mencionada no seu site) sobre Prov. Just. com respeito a LPMU : POR FAVOR,
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Mogadouro: Provedor de Justiça diz que foi desrespeitada igualdade de acesso
a pilotos no aeródromo municipal
Mogadouro, Bragança, 19 ago - O provedor de Justiça deu razão a um grupo de
pilotos de voo à vela que se queixou de discriminação no acesso ao aeródromo
de Mogadouro e recomenda a alteração das regras de fruição daquele espaço.
No parecer divulgado hoje pelos queixosos, o provedor, Alfredo José de
Sousa, manifesta a convicção de ter havido "violação ao princípio da
igualdade".
O aeródromo é propriedade da Câmara de Mogadouro que garantiu hoje à Lusa
ter alterado as condições de acesso, mesmo antes de conhecida a posição do
provedor de Justiça.
Um grupo de pilotos amadores de diversas zonas do país queixou-se, em 2009,
a várias entidades, nomeadamente ao provedor de Justiça, por alegadamente
lhes estar a ser vedada a utilização da única infraestrutura nacional
construída com dinheiros públicos para pólo de animação turística a partir
de desportos aeronáuticos.
Os pilotos queixavam-se das imposições, nomeadamente a obrigação de as
autorizações terem de ser solicitadas com a antecedência de 10 dias.
Um dos motivos de reparo por parte do provedor de Justiça foi o facto de
esta condição não ser imposta aos associados do Centro Internacional de voo
à vela, que funciona no local e forma pilotos desta modalidade.
"A restrição e a discriminação impostas aos pilotos que não estejam
associados não se mostram necessárias (...) nem encontram justificação
bastante nas normas aeronáuticas", concluiu o Provedor de Justiça.
Alfredo José de Sousa entende que esta atitude "representa um sacrifício
excessivo e arbitrário dos direitos e interesse legítimos dos particulares".
Para o provedor, "não é razoável exigir que com a antecedência de dez dias
não apenas antecipem o conhecimento das condições climatéricas como também
possam ver impedidos os seus planos desportivos e recreativos".
O provedor conclui que se o município "insistir na necessidade desta
condição, então haveria de a estender a todos os praticantes".
Como "nos restantes aeródromos não é feita igual exigência", o provedor
entende que "mais se reforça a convicção de estarmos perante uma violação ao
princípio da igualdade".
Embora não se trate de uma sentença condenatória, o município tem 60 dias
para dar conhecimento ao Provedor de Justiça da sequência que decidiu dar a
esta recomendação, datada de 12 de agosto.
O vereador responsável pelo aeródromo, João Henriques, garantiu à Lusa que
"antes" de conhecer a posição do Provedor de Justiça já tinha procedido a
alterações às regras de acesso.
Segundo disse, a proposta de alteração foi enviada ao INAC (Instituto
Nacional de Aviação Civil) e nela deixou de constar a imposição dez dias de
antecedência para pedidos de fruição do aeródromo.
O autarca garantiu que "os pedidos podem ser feitos de véspera, desde que na
data pretendida existam condições de segurança".
O aeródromo foi financiado por dinheiros públicos, nomeadamente do Turismo,
e é considerado um espaço com "condições excecionais" no país para a prática
desta modalidade.
HFI.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico***
Lusa
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
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